domingo, 15 de março de 2009

CIDADANIA: Condição de exercício dos Direitos Humanos

Eduardo Carlos Bianca Bittar
Livre-Docente e Doutor, Professor Associado do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, é autor do livro “Ética, educação, cidadania e direitos humanos”, publicado pela Editora Manole.

O que é cidadania? Esta parece ser uma questão de fundamental importância para a construção do Estado Democrático Direito.
Decorrência da tradição moderna, a idéia de cidadania trouxe importantes aquisições para a experiência histórica das democracias, mas em parte não se anelou à realização de uma certa fatia das preocupações que hodiernamente incomodam as práticas políticas.
Num conceito mais político-jurídico tradicional, ser parte de um Estado soberano, cuja adesão lhe concede um certo status, bem como votar e poder ser votado, são as únicas condições para a definição de cidadania.

Assim, estariam em jogo duas dimensões: pertencer ou não a uma soberania e ser por ela reconhecido como parte de seus cidadãos, o que passa por critérios de aceitação definidos nas esferas político-diplomática e cívico-jurídica (ius soli, ius sanguini); estar no gozo dos direitos políticos, podendo votar (cidadania ativa) e ser votado (cidadania passiva) nos processos de participação política.

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